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A obrigação

O que muda com o caderno de campo digital obrigatório

Os tratamentos fitofarmacêuticos têm de chegar à administração em formato digital, através do caderno de cada comunidade autónoma. Se já os regista num programa, o lógico é que saiam daí, sem ter de os escrever outra vez noutra aplicação.

Com o GAP, os tratamentos da campanha são enviados com um botão, no formato que a sua comunidade autónoma exige.

O GAP comunica os tratamentos ao caderno digital (CUE) através do serviço oficial da sua comunidade autónoma, como produtor ou como entidade habilitada. É por essa via que os dados chegam ao SIEX, o sistema de informação de explorações do Ministério da Agricultura espanhol.

Ordem de tratamentos fitofarmacêuticos no GAP: destinos por herdade, variedade e parcela, artigos com intervalo de segurança, pragas, aplicações e assinaturas

Como se faz

Três passos a partir do GAP

  1. Importe as suas explorações do REAO GAP importa do REA (registo espanhol de explorações agrícolas) as suas explorações e parcelas, tal como constam na administração.
  2. Envie o caderno com um botãoOs tratamentos da campanha seguem para o sistema da sua comunidade autónoma, no formato exigido.
  3. Confirme que foi aceiteO GAP consulta o estado de cada envio e avisa-o se a administração pedir alguma correção.

Cooperativa, comercializadora ou consultora? Como entidade habilitada, envia a partir do GAP o caderno de todos os seus produtores.

Antes de enviar

Os tratamentos bem registados a partir do campo

O caderno digital só é tão bom como os dados que contém. No GAP, as ordens de tratamento são feitas por herdade, variedade e parcela, com os seus produtos e substâncias ativas, e as folhas de obra podem até ser registadas com uma foto ou um áudio.

Se quiser rever que dados deve incluir o registo de cada tratamento, explicamo-lo no guia do caderno de campo.

Perguntas frequentes

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O GAP envia o caderno de campo digital (CUE)?

Sim. Importa as suas explorações do Registro de Explotaciones Agrarias (REA, o registo espanhol de explorações agrícolas), envia os tratamentos para o caderno digital de exploração agrícola da sua comunidade autónoma e confirma que a administração os aceitou. É obrigatório a partir de 01/01/2027 para os tratamentos fitofarmacêuticos.

A partir de quando é obrigatório o caderno de campo digital?

A partir de 01/01/2027, para os tratamentos fitofarmacêuticos.

Qual é a relação entre o CUE e o SIEX?

O SIEX é o sistema de informação de explorações do Ministério da Agricultura espanhol (Real Decreto 1054/2022). Os dados chegam-lhe através do caderno digital (CUE) de cada comunidade autónoma: o GAP comunica os tratamentos ao CUE pelo serviço oficial da sua comunidade.

A minha cooperativa pode enviá-lo por mim?

Sim. As cooperativas, comercializadoras e consultoras podem enviar a partir do GAP, como entidade habilitada, o caderno de todos os seus produtores.

Tenho de voltar a registar as minhas parcelas?

Não. O GAP importa as suas explorações e parcelas do Registro de Explotaciones Agrarias (REA), tal como constam na administração.

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